Pergunta Indevida interrupção na contagem de tempo da antiguidade dos pedidos de transferência a pedido do próprio no Regulamento de Transferência do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional XIV Legistatura Data Entrada 1 de junho 2020 Entidade Ministra da Justiça Data resposta 3 de julho 2020 Ver pergunta Acompanha na AR Autoria José Manuel Pureza Partilhar